PL 20/2015
Considera como despesa classificável nos preceitos do art. 212 da Constituição Federal os gastos com apoio a programas de inserção do escotismo na rede regular de ensino.
- Autor
- Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
+ 1 coautores
- Vanderlei Macris (PSDB-SP)
- Apresentado em
- 02/02/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/02/2015
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, despesa, manutenção, desenvolvimento, educação, gastos, programa, inclusão, escotismo, rede escolar. Partido do autor: centro-direita.