PL 8224/2014
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de permitir a falta do empregado ao trabalho um dia a cada semestre, quando necessitar comparecer a reuniões na instituição de ensino básico de seus dependentes.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2014
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2014
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2014
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização,Falta ao trabalho, empregado, participação, reunião, instituição de ensino, educação básica, filhos, dependente. Partido do autor: direita.