PEC 435/2014
Altera a redação do art. 210 da Constituição Federal.
Estabelece que a cada dez anos, a lei fixará conteúdos mínimos para a educação básica e superior, proibindo a aplicação da transversalidade ou técnicas subliminares no ensino de matéria moral ou orientação religiosa.
- Autor
- Dep. Erivelton Santana (PSC-BA)Direita
- Apresentado em
- 26/11/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2014
Erivelton Santana (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/11/2014
Erivelton Santana (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal, prazo, fixação, conteúdo, currículo mínimo, educação básica, educação superior, garantia, formação profissional, respeito, princípios, valor, aluno, pais, responsável, proibição, ensino, matéria, moral, religião. Partido do autor: direita.