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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 435/2014

Altera a redação do art. 210 da Constituição Federal.

Estabelece que a cada dez anos, a lei fixará conteúdos mínimos para a educação básica e superior, proibindo a aplicação da transversalidade ou técnicas subliminares no ensino de matéria moral ou orientação religiosa.

Autor
Dep. Erivelton Santana (PSC-BA)Direita
Apresentado em
26/11/2014
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/11/2014

    Erivelton Santana (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal, prazo, fixação, conteúdo, currículo mínimo, educação básica, educação superior, garantia, formação profissional, respeito, princípios, valor, aluno, pais, responsável, proibição, ensino, matéria, moral, religião. Partido do autor: direita.