PL 137/2018
Assegura a manutenção e o fomento do emprego nas indústrias gráficas e disciplina a aquisição de livros adquiridos pelo Poder Público por meio do PNLD - Programa Nacional do Livro Didático, e similar, bem como a produção e impressão de livros contemplados com o incentivo fiscal da Lei Rouanet
Altera a Lei nº 8.313, de 1991.
- Autor
- Dep. Vicentinho (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2014
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2014
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentado
Concluída · 06/08/2014
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, obrigatoriedade, produção, impressão, editora, gráfica, território nacional, livro, literatura, livro didático, aquisição, Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), proibição, terceirização, etapa, produção, empresa, sede, país estrangeiro, exceção, livro técnico, natureza cultural, tecnologia. Partido do autor: esquerda.