PL 7397/2014
Altera a redação do art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para permitir a inserção de anúncios publicitários na programação das emissoras de radiodifusão de sons (rádio) e de radiodifusão de sons e imagens (televisão) educativas, até o limite de 20% do tempo diário de irradiação, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luciana Santos (PCdoB-PE)Esquerda
+ 4 coautores
- Júlio Campos (DEM-MT)
- Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
- Margarida Salomão (PT-MG)
- Jorge Bittar (PT-RJ)
- Apresentado em
- 09/04/2014
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2014
Luciana Santos (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2014
Luciana Santos (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Organizações Sociais, autorização, emissora, rádio, televisão educativa, inclusão, percentual, publicidade, anunciante, limitação, tempo. Partido do autor: esquerda.