PL 7269/2014
Institui isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - IOF, para as operações de crédito no valor máximo equivalente ao valor da Bolsa de Cátedra, paga no Exterior pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, realizadas por estudantes brasileiros, de… ler maisInstitui isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - IOF, para as operações de crédito no valor máximo equivalente ao valor da Bolsa de Cátedra, paga no Exterior pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, realizadas por estudantes brasileiros, de graduação e pós-graduação, que realizem seus cursos no exterior.
- Autor
- Dep. Marcio Bittar (PSDB-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/03/2014
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2014
Marcio Bittar (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/03/2014
Marcio Bittar (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, IOF, operação de crédito, valor máximo, bolsa de estudo, estudante, curso de graduação, pós-graduação, exterior.· autor de centro-direita