PL 6940/2013
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em seu art. 3º, § 7º, inciso I, alínea c - para estabelecer que o corpo docente dos cursos de graduação em medicina seja composto de, no mínimo, setenta por cento de pós-graduados, residentes no local da instituição.
- Autor
- Dep. Eleuses Paiva (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/12/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2013
Eleuses Paiva (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/12/2013
Eleuses Paiva (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, requisito, autorização, curso de graduação, medicina, percentual mínimo, corpo docente, titulação, mestrado, doutorado, regime de tempo integral. Partido do autor: centro-direita.