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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6940/2013

Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, em seu art. 3º, § 7º, inciso I, alínea c - para estabelecer que o corpo docente dos cursos de graduação em medicina seja composto de, no mínimo, setenta por cento de pós-graduados, residentes no local da instituição.

Autor
Dep. Eleuses Paiva (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
11/12/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/12/2013

    Eleuses Paiva (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, requisito, autorização, curso de graduação, medicina, percentual mínimo, corpo docente, titulação, mestrado, doutorado, regime de tempo integral. Partido do autor: centro-direita.