PLP 360/2013
Altera a redação do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o fim de excluir do cálculo de despesa total com pessoal da União, Estados e Municípios, os vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de… ler maisAltera a redação do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o fim de excluir do cálculo de despesa total com pessoal da União, Estados e Municípios, os vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza concedidas aos profissionais do magistério, bem como, os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, quando referente aos professores.
- Autor
- Dep. Ronaldo Benedet (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 27/11/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/11/2013
Ronaldo Benedet (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, exclusão, cálculo, Despesa total com pessoal,Vencimentos, , vantagem pessoal, gratificação, Adicional (vantagem pecuniária), encargo social, contribuição social, magistério, professor.· autor de centro