PL 6668/2013
Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre certificação, através do ENEM ou exame similar a critério de estado federado, para estudantes que concluem ensino médio pela modalidade de educação de jovens e adultos.
- Autor
- Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/10/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/10/2013
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/10/2013
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, educação de jovens e adultos, certificação, conclusão, ensino médio, Exame Nacional do Ensino Médio. Partido do autor: centro-direita.