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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 6566/2013

Acrescenta § 3º ao art. 2º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir recursos para atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Autor
Sen. Eduardo Suplicy (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
14/10/2013Chegou à Câmara dos Deputados em 14/10/2013
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Eduardo Suplicy (PT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 14/10/2013

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Aplicação de recursos, programa de fomento à pesquisa em saúde, ciência e tecnologia, desenvolvimento tecnológico, medicamento, tratamento de saúde, doença rara.· autor de esquerda