PL 6566/2013
Acrescenta § 3º ao art. 2º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir recursos para atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
- Autor
- Sen. Eduardo Suplicy (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 14/10/2013Chegou à Câmara dos Deputados em 14/10/2013
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Eduardo Suplicy (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/10/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Eduardo Suplicy (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/10/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aplicação de recursos, programa de fomento à pesquisa em saúde, ciência e tecnologia, desenvolvimento tecnológico, medicamento, tratamento de saúde, doença rara.· autor de esquerda