PL 6549/2013
Institui o Programa Bolsa-Educação Infantil, que permite deduções no imposto de renda às pessoas físicas e jurídicas que destinarem bolsa de estudo de educação infantil a aluno comprovadamente carente, na faixa etária de três a seis anos incompletos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 09/10/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2013
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/10/2013
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Bolsa-Educação Infantil, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), bolsa de estudo, aluno, ensino infantil, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.