PL 6534/2013
Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para estabelecer que todo o material publicitário das prestadoras de serviços de telecomunicações deverá incluir número do código de acesso a seus Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone.
- Autor
- Dep. Júlio Campos (DEM-MT)Direita
- Apresentado em
- 09/10/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2013
Júlio Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/10/2013
Júlio Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, prestador de serviço, telecomunicações, material de propaganda, número, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Partido do autor: direita.