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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6534/2013

Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para estabelecer que todo o material publicitário das prestadoras de serviços de telecomunicações deverá incluir número do código de acesso a seus Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone.

Autor
Dep. Júlio Campos (DEM-MT)Direita
Apresentado em
09/10/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/10/2013

    Júlio Campos (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, prestador de serviço, telecomunicações, material de propaganda, número, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Partido do autor: direita.