PL 6439/2013
Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, de forma a tornar obrigatória a previsão nos planos de educação de Estados, Distrito Federal e Municípios, metas e prazos para que cada escola pública de ensino fundamental e… ler maisAcrescenta o art. 27-A à Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, de forma a tornar obrigatória a previsão nos planos de educação de Estados, Distrito Federal e Municípios, metas e prazos para que cada escola pública de ensino fundamental e médio tenha, obrigatoriamente, laboratórios de ensino de ciências e de informática.
- Autor
- Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/09/2013
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, obrigatoriedade, implantação, ensino fundamental, ensino médio, laboratório, ciências, informática. Partido do autor: centro-esquerda.