PL 6325/2013
Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre a obrigatoriedade, em ligações efetuadas por terminais telefônicos fixos ou móveis, de identificação da prestadora do terminal que está sendo chamado e, quando for o caso, de identificação de que o terminal móvel chamado… ler maisAcrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre a obrigatoriedade, em ligações efetuadas por terminais telefônicos fixos ou móveis, de identificação da prestadora do terminal que está sendo chamado e, quando for o caso, de identificação de que o terminal móvel chamado está fora da localidade geográfica para a qual está habilitado.
- Autor
- Dep. Marina Santanna (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 11/09/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2013
Marina Santanna (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/09/2013
Marina Santanna (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Comunicações, obrigatoriedade, identificação, concessionária de serviço de telefonia, chamada, telefone fixo, telefone celular. Partido do autor: esquerda.