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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 6137/2013

Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

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Altera o inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e demais autoridades quando atingir o percentual de trinta por cento.

Autor
Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
21/08/2013
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/08/2013

    Keiko Ota (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, estabelecimento de ensino, notificação, conselho tutelar, relação nominal, nome, aluno, percentual, falta, ausência, justificação, frequência escolar, aula. Partido do autor: centro-esquerda.