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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6045/2013

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para garantir que pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos do Fundo Social destinados à área de educação serão aplicados exclusivamente no pagamento dos profissionais do magistério.

Autor
Dep. Toninho Pinheiro (PP-MG)Direita
Apresentado em
07/08/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/08/2013

    Toninho Pinheiro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, destinação, recursos, fundo social, educação, percentagem, aplicação, exclusividade, pagamento, magistério. Partido do autor: direita.