PL 6045/2013
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para garantir que pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos do Fundo Social destinados à área de educação serão aplicados exclusivamente no pagamento dos profissionais do magistério.
- Autor
- Dep. Toninho Pinheiro (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 07/08/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2013
Toninho Pinheiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2013
Toninho Pinheiro (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, destinação, recursos, fundo social, educação, percentagem, aplicação, exclusividade, pagamento, magistério. Partido do autor: direita.