PL 5725/2013
Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer que os serviços franqueados integrantes dos planos pós-pagos de serviços de telecomunicações que não forem utilizados pelo usuário deverão ser acumulados para os meses subsequentes.
- Autor
- Dep. Major Fábio (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 06/06/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2013
Major Fábio (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 06/06/2013
Major Fábio (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, acumulação, franquia, serviço de telefonia, plano pós-pago. Partido do autor: direita.