PL 5506/2013
Permite a dedução de gastos com cursos de línguas estrangeiras e com aquisição de material escolar e didático na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Davi Alves Silva Júnior (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2013
Davi Alves Silva Júnior (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/05/2013
Davi Alves Silva Júnior (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Curso (educação), língua estrangeira, Recursos didáticos, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.