PL 5291/2013
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para exigir que empresas prestadoras de telefonia móvel disponibilizem três por cento - 3% do faturamento anual bruto, para investimentos na expansão do sinal, com a finalidade de assegurar cobertura a todas as localidades que façam parte dos… ler maisAltera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para exigir que empresas prestadoras de telefonia móvel disponibilizem três por cento - 3% do faturamento anual bruto, para investimentos na expansão do sinal, com a finalidade de assegurar cobertura a todas as localidades que façam parte dos municípios abrangidos pela área de concessão.
- Autor
- Dep. Diego Andrade (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/04/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2013
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/04/2013
Diego Andrade (PSD)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, exigência, disponibilização, percentual, faturamento, anual, empresa, prestação de serviço, telefonia móvel, investimento, expansão, cobertura, sinal, municípios, área, abrangência, concessão. Partido do autor: centro-direita.