PL 4951/2013
Inclui o § 3º no art. 6º da Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, que Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências, para estabelecer a não incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) às Estações Móveis de Rádio Frequência das Operadoras de Telecomunicações.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/02/2013
- Situação oficial
- Aguardando Envio à Redação Final
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2013
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2013
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fistel, não incidência, taxa de fiscalização de funcionamento, telefone celular. Partido do autor: centro-direita.