PL 4533/2012
Altera o art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para exigir, nas Universidades, percentagens específicas mínimas para doutores, mestres e docentes com regime de trabalho em tempo integral.
- Autor
- Sen. Arthur Virgílio (PSDB-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/10/2012Chegou à Câmara dos Deputados em 11/10/2012
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Arthur Virgílio (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/10/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.375/2015
Apresentado
Concluída
Arthur Virgílio (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/10/2012
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.375/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, fixação, percentual mínimo, professor, universidade, título, doutorado, mestrado, regime de trabalho, tempo integral.· autor de centro-direita