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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4215/2012

Altera o art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

Incorre em pena quem usa, sem consentimento dos interlocutores, aparelho eletrônico de gravação, de qualquer natureza, para gravar conversa.

Autor
Dep. Leonardo Gadelha (PSC-PB)Direita
Apresentado em
13/07/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/07/2012

    Leonardo Gadelha (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Escuta Telefônica, gravação, equipamento, interceptação telefônica, inexistência, autorização. Partido do autor: direita.