PL 3993/2012
Acrescenta parágrafo ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da educação básica.
- Autor
- Dep. Ângelo Agnolin (PDT-TO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 31/05/2012
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/05/2012
Ângelo Agnolin (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/05/2012
Ângelo Agnolin (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, obrigatoriedade, inclusão, Língua Brasileira de Sinais (Libras), formação profissional, corpo docente, educação básica. Partido do autor: centro-esquerda.