PL 3967/2012
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as prestadoras de telefonia móvel a oferecerem cobertura do serviço em pelo menos cinquenta por cento dos distritos dos municípios abrangidos pela outorga.
- Autor
- Dep. Zé Silva (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/05/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2012
Zé Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/05/2012
Zé Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, obrigatoriedade, prestador de serviço, telefonia móvel, limite mínimo, abrangência, municípios, cobertura, sinal. Partido do autor: centro-esquerda.