PL 3801/2012
Modifica a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, tipificando a infração de interferência em operação policial.
Mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito.
- Autor
- Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/05/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2012
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/05/2012
Bruna Furlan (PSDB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, tipicidade, infração, interferência, operação, polícia, divulgação, comunicação, suspeito, acusado, ato ilícito. Partido do autor: centro-direita.