PL 3756/2012
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 109 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer as características do serviço público de emergência e o rol mínimo de serviços que serão classificados como de emergência.
- Autor
- Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 25/04/2012
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2012
Manuela D'ávila (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/04/2012
Manuela D'ávila (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, classificação, serviço público, emergência, disponiblidade, assinante, emergência. Partido do autor: esquerda.