PL 3543/2012
Altera a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que "Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências".
Garante aos filhos de artistas de circo, na faixa etária de 4 a 17 anos, cuja atividade seja itinerante, vaga nas escolas pública ou particulares.
- Autor
- Dep. Tiririca (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/03/2012
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2012
Tiririca (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2012
Tiririca (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, garantia, dependente, artista de circo, atividade itinerante, vaga, escola pública, escola particular, apresentação, certificado, realização, exame, comprovação, conhecimento, estudante. Partido do autor: direita.