PL 3466/2012
Dispõe sobre a instituição do Serviço Social nas Escolas Públicas, Entidades Filantrópicas, OSCIPs e Fundações cuja atividade principal seja o provimento da educação.
- Autor
- Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/03/2012
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2012
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/03/2012
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Serviço Social Escolar, obrigatoriedade, contratação, assistente social, escola pública, entidade filantrópica, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), fundação, atividade, educação. Partido do autor: centro-direita.