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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3202/2012

Acrescenta artigos à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica."

A remuneração inicial das carreiras do magistério público, correspondente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, não será inferior à metade da maior remuneração inicial das carreiras de atividades exclusivas de Estado.

Autor
Dep. Eliseu Padilha (MDB-RS)Centro
Apresentado em
14/02/2012
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/02/2012

    Eliseu Padilha (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Piso Salarial, fixação, piso salarial, carreira, magistério, rede pública, educação básica. Partido do autor: centro.