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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3.070/2011

PL 3070/2011

Proíbe a exposição da imagem de crianças e adolescentes doentes pelos veículos de comunicação social.

Aplica as penalidades previstas no art. 59 da Lei nº 4.117, de 1962 e o art. 173 da Lei nº 9.472, de 1997.

Autor
Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
Apresentado em
21/12/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/12/2011

    Aguinaldo Ribeiro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3.070/2011

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Proibição, divulgação, imagem, menor, criança, adolescente, doença, penalidade, descumprimento, aplicação, penalidade, Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei Geral das Telecomunicações. Partido do autor: direita.