PL 3070/2011
Proíbe a exposição da imagem de crianças e adolescentes doentes pelos veículos de comunicação social.
Aplica as penalidades previstas no art. 59 da Lei nº 4.117, de 1962 e o art. 173 da Lei nº 9.472, de 1997.
- Autor
- Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 21/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.070/2011
Apresentado
Concluída · 21/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.070/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Proibição, divulgação, imagem, menor, criança, adolescente, doença, penalidade, descumprimento, aplicação, penalidade, Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei Geral das Telecomunicações. Partido do autor: direita.