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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3051/2011

Acrescenta o inciso IV ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional".

Estabelece que as instituições de ensino particular deverão destinar pelo menos 5% (cinco por cento) das matrículas oferecidas, ao atendimento gratuito, a estudantes carentes.

Autor
Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
Apresentado em
21/12/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/12/2011

    Aguinaldo Ribeiro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, exigência, escola particular, universidade particular, destinação, percentual, vaga, matrícula gratuita, estudante carente. Partido do autor: direita.