PL 2673/2011
Acrescenta § 2º ao art. 9º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para estabelecer a obrigatoriedade de realização de processo seletivo quando da admissão de estagiários na situação que especifica.
- Autor
- Dep. Weverton Rocha (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/11/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2011
Weverton Rocha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/11/2011
Weverton Rocha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei do Estágio, obrigatoriedade, órgão publico, realização, processo seletivo, estágio (educação). Partido do autor: centro-esquerda.