PL 2552/2011
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Conteúdo impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes em websites deverá ser visto e acessado apenas com senha de usuário assinante, maior de 18 anos, passando tal ato a ser penalizado, caso descumprido.
- Autor
- Dep. Ronaldo Fonseca (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 19/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2011
Ronaldo Fonseca (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Apresentado
Concluída · 19/10/2011
Ronaldo Fonseca (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, criança, adolescente, restrição, acesso, conteúdo, Internet, exigência, senha, identificação, usuário, maioridade. Partido do autor: direita.