PL 2393/2011
Obriga as empresas prestadoras de telefonia móvel a disponibilizar o sinal de radiofrequência do serviço em um raio de trinta quilômetros das sedes dos municípios abrangidos pela área de concessão.
- Autor
- Dep. Francisco Araújo (PSL-RR)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/09/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2011
Francisco Araújo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/09/2011
Francisco Araújo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, concessionária, telefonia móvel, disponibilidade, sinal, radiofrequência, distância, sede, município, concessão. Partido do autor: centro-direita.