PL 1972/2011
Altera o caput do art. 12 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, "que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as… ler maisAltera o caput do art. 12 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, "que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial", para estender aos órgãos de segurança pública dos Municípios a isenção do IPI na aquisição dos produtos que especifica.
- Autor
- Dep. Washington Reis (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 10/08/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2011
Washington Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), municípios, aquisição, transmissor, receptor, radiotelefonia, radiotelegrafia, veículo, patrulha policial, arma de fogo, munição, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.