PL 1715/2011
Altera a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação.
- Autor
- Dep. Diego Andrade (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 29/06/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2011
Diego Andrade (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/06/2011
Diego Andrade (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, obrigatoriedade, instituição de ensino, divulgação, resultado, nome, aprovação, reprovação, processo seletivo, exame vestibular, ingresso, curso de graduação, educação superior.· autor de direita