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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1715/2011

Altera a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação.

Autor
Dep. Diego Andrade (PL-MG)Direita
Apresentado em
29/06/2011
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/06/2011

    Diego Andrade (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, obrigatoriedade, instituição de ensino, divulgação, resultado, nome, aprovação, reprovação, processo seletivo, exame vestibular, ingresso, curso de graduação, educação superior.· autor de direita