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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1518/2011

Dispõe sobre o percentual mínimo de recursos destinados a educação indígena e quilombola.

Estabelece que será obrigatoriamente destinado para o desenvolvimento e manutenção da educação indígena e quilombola o percentual de 0,5% dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Autor
Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
07/06/2011
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/06/2011

    Janete Rocha Pietá (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, destinação, recursos públicos, educação indígena, educação quilombola.· autor de esquerda