PL 1518/2011
Dispõe sobre o percentual mínimo de recursos destinados a educação indígena e quilombola.
Estabelece que será obrigatoriamente destinado para o desenvolvimento e manutenção da educação indígena e quilombola o percentual de 0,5% dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Autor
- Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 07/06/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2011
Janete Rocha Pietá (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/06/2011
Janete Rocha Pietá (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, destinação, recursos públicos, educação indígena, educação quilombola.· autor de esquerda