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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 534/2011

Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

Reduz à alíquota zero a Cofins e o PIS/Pasep dos Tablet PC produzidos no país e estabelece que nas notas fiscais emitidas para o produto deverá constar a expressão "Produto fabricado conforme processo produto básico".

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
23/05/2011
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2011

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), equipamento de informática, informação, nota fiscal, especificação, processo produtivo, benefício fiscal, tributação.