PL 1287/2011
Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Revoga o art. 9º e o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.424, de 1996.
- Autor
- Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)Direita
- Apresentado em
- 10/05/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2011
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 10/05/2011
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, valorização, profissional da educação, professor, magistério, escola pública, educação básica, ensino fundamental, ensino médio, plano de carreira, formação, atualização, capacitação profissional, condições de trabalho, garantia, dignidade, ingresso, concurso público, critérios, progressão funcional, incentivo, dedicação exclusiva, desempenho profissional, relação, rendimento escolar, aprendizagem, piso salarial, jornada de trabalho, carga horária, adicionais, gratificação, limitação, quantidade, aluno, turma, material didático, segurança, transporte, revogação, dispositivos, Lei do Fundef.· autor de direita