PL 1112/2011
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
- Autor
- Dep. João Arruda (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 19/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2011
João Arruda (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.446/2013
Apresentado
Concluída · 19/04/2011
João Arruda (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.446/2013
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Normas, prazo, exercício, direito de resposta, retificação, ofendido, reportagem, divulgação, publicação, transmissão, meios de comunicação, informação, danos, honra, reputação, nome, marca, imagem, pessoa, empresa, prova, verdade, calúnia, difamação, reparação, indenização, multa.· autor de centro