PL 1055/2011
Altera o art. 59 da Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional.
Garante aos alunos com necessidades educacionais especiais que não alcançaram o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental a certificação de conclusão de escolaridade denominada terminalidade específica, devendo a solicitação ser feita por escrito pelo aluno ou por seu responsável legal.
- Autor
- Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Dr. Ubiali (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, garantia, direitos, aluno, pessoa portadora de deficiência, solicitação, documento escrito, certificado de conclusão, escolaridade. Partido do autor: centro-esquerda.