PL 939/2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Dispõe sobrea escolha da presidência do órgão colegiado do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR e destinação dos recursos.
- Autor
- Dep. Luci Choinacki (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 06/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Luci Choinacki (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Luci Choinacki (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, direção, administração, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), composição, prazo, mandato, diretoria, presidência, representante, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), destinação, percentual, arrecadação, Ministério do Desenvolvimento Agrário, programa, alfabetização, educação, população, zona rural, trabalhador rural. Partido do autor: esquerda.