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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 212/2011

Acrescenta o parágrafo 2º ao art. 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para introduzir a destinação obrigatória dos materiais de informática apreendidos nas ações de combate ao contrabando para as escolas públicas.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
08/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2011

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, obrigatoriedade, destinação, escola pública, equipamento de informática, mercadoria apreendida, contrabando. Partido do autor: direita.