PL 169/2011
Estabelece a dedutibilidade das doações a escolas públicas de ensino fundamental e médio para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e dá outras providências.
Altera o art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995.
- Autor
- Dep. Weliton Prado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 07/02/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/02/2011
Weliton Prado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 07/02/2011
Weliton Prado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), dedução, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), doação, escola pública, ensino médio, ensino fundamental, educação profissional, exigência, aquisição, material escolar, desenvolvimento, recursos humanos, equipamentos, tecnologia, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.