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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 169/2011

Estabelece a dedutibilidade das doações a escolas públicas de ensino fundamental e médio para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e dá outras providências.

Altera o art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995.

Autor
Dep. Weliton Prado (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
07/02/2011
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/02/2011

    Weliton Prado (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), dedução, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), doação, escola pública, ensino médio, ensino fundamental, educação profissional, exigência, aquisição, material escolar, desenvolvimento, recursos humanos, equipamentos, tecnologia, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.