PL 101/2011
Garante ao aluno com mobilidade reduzida o direito a matricular-se em escola pública próxima de sua residência, independentemente de vaga, e estabelece que as turmas que tenham alunos com dificuldade de locomoção sejam alocadas em salas de aula de fácil acesso.
- Autor
- Dep. Walter Tosta (MOBILIZA-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Walter Tosta (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Walter Tosta (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Garantia, aluno, pessoa com mobilidade reduzida, matrícula escolar, escola pública, proximidade, residência, sala de aula, facilidade, acesso. Partido do autor: centro-direita.