PL 75/2011
Dispõe sobre o atendimento em creches domiciliares das crianças de 0 a 3 anos em consonância com o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069 de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei 9394 de 1996).
Fixa critérios pra habilitação de mães crecheiras.
- Autor
- Dep. Luiz Pitiman (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 03/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Luiz Pitiman (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Luiz Pitiman (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, atendimento, creche, critérios, habilitação, mãe, mulher. Partido do autor: centro.