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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7851/2010

Acrescenta artigos à Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica."

Não será inferior à metade da maior remuneração inicial das carreiras do magistério público, correspondente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas.

Autor
Dep. Eliseu Padilha (MDB-RS)Centro
Apresentado em
09/11/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/11/2010

    Eliseu Padilha (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Piso Salarial, fixação, piso salarial profissional, carreira, magistério, rede pública, educação básica. Partido do autor: centro.