PL 7654/2010
Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.
- Autor
- Sen. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/07/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 14/07/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/07/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 14/07/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, critérios, desempate, candidato, exame vestibular, prioridade, matrícula, universidade pública, limite máximo, renda familiar.· autor de direita