PL 7199/2010
Dá nova redação a pena descrita no art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Visando aumentar o rigor na repressão penal das condutas e atividades lesivas aos animais.
- Autor
- Dep. Roberto Santiago (PV-SP)Centro-esquerda
+ 12 coautores
- Antônio Roberto (PV-MG)
- Ciro Pedrosa (PV-MG)
- Dr. Talmir (PV-SP)
- Edson Duarte (PV-BA)
- Fábio Ramalho (PV-MG)
- Fernando Gabeira (PV-RJ)
- José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)
- José Paulo Tóffano (PV-SP)
- Lindomar Garçon (PV-RO)
- Luiz Bassuma (PV-BA)
- Marcelo Ortiz (PV-SP)
- Sarney Filho (PV-MA)
- Apresentado em
- 28/04/2010
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Roberto Santiago (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2010
Roberto Santiago (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento, pena de detenção, tipicidade, crime, realização, experiência, pesquisa científica, crueldade contra animal. Partido do autor: centro-esquerda.