PL 7144/2010
Altera a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, para excluir o § 4º do art. 120 e acrescentar o art. 120-A, dispondo sobre a Progressão Funcional por Titulação, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
A progressão funcional por titulação dar-se-á independentemente de interstício.
- Autor
- Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/04/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2010
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2010
Andreia Zito (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, critérios, progressão funcional, professor, titulação, carreira, Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, inexistência, interstício, exigência, docente, doutorado, mestrado, especialização. Partido do autor: centro-direita.